Comissão altera denominação da categoria funcional de papiloscopista
A Comissão de Trabalho da Câmara aprovou, na manhã desta quarta-feira (28), o PL 2.754/11, do deputado Luciano Castro (PR-RR), que altera a denominação da categoria funcional de papiloscopista policial para perito papiloscopista.
O texto votado foi um substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO).
A nova redação modifica o artigo 5º da Lei 12.030/2009, cujo texto, segundo o substitutivo aprovado, passa a ser: “Observado o disposto na legislação específica de cada ente a que o perito se encontra vinculado”.
Esses profissionais “são peritos de natureza criminal os peritos criminais, os peritos médicos-legistas, os peritos odontolegistas e os peritos em papiloscopia, com formação superior específica detalhada em regulamento de acordo com a necessidade de cada órgão e por área de atuação profissional (NR)”, agregou a relatora.
Ao apresentar o voto, a relatora argumentou, que “a proposta de mudança da denominação da categoria funcional de papiloscopista policial tem por finalidade explicitar a natureza do trabalho pericial executado por seus integrantes”.
E acrescentou: “A alteração é oportuna em virtude da edição, em 2009, da Lei 12.030, que dispõe sobre as perícias oficiais de natureza criminal”.
Tramitação
O projeto ainda será examinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Caso seja aprovado na CCJ e não haja recurso contra a decisão dessa comissão temática o texto poderá ir direito ao exame do Senado.
Por outro lado, se houver recurso contra a decisão terminativa da CCJ, o projeto poderá ir a voto no plenário da Câmara.
Fonte:Fenapef