COBRAPOL protocola ADI 6444 para resguardar direitos dos policiais civis junto ao STF
A COBRAPOL ingressou nesta segunda-feira (1°) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, questionando dispositivos da Lei Complementar 173/2020, que trata do auxílio da União a Estados e Municípios durante o combate à pandemia do coronavírus, recém- sancionada pelo presidente da República.
Segundo a ADI 6444, a referida Lei contém sérios vícios de inconstitucionalidade, entre as quais a exigência de congelamento de salários de servidores públicos e de seus respectivos direitos de promoção temporal, até o final de 2021.
O texto, aprovado por ampla maioria nas duas casas do Congresso Nacional, excepcionalizava os servidores públicos que estão na linha de frente do combate ao Covid-19, entre os quais os profissionais da segurança pública, desse congelamento, porém tal dispositivo foi vetado pelo presidente da República, seguindo orientação do Ministério da Economia.
A Ação enumera as inconstitucionalidades da Lei:
1 – Vício formal de iniciativa: “A Lei Complementar impugnada na presente Ação Direta de Inconstitucionalidade padece de irregularidade na origem do nascedouro da edição ao imiscuir-se em reservas de regramentos constitucionais que são de iniciativas privativas de outros Poderes da República e demais Entes Federativos, caracterizando flagrante inconstitucionalidade formal, ferindo de modo insanável os artigos da Constituição Federal pertinentes”.
2 – O princípio da Isonomia/Do Direito Adquirido (Art. 5º, caput e inciso XXXVI, da CF): “O disposto no artigo 8º da Lei Complementar do Projeto de Lei nº 39/2020 representava mais um ataque aos direitos sociais dos trabalhadores, que possui barreiras normativas e axiológicas que não podem simplesmente ser negligenciadas pelo legislador de ocasião, pois os direitos sociais já realizados e efetivados através de medidas legislativas devem ser considerados como constitucionalmente garantidos”.
3 – Da irredutibilidade ou congelamento dos vencimentos do servidor (art. 37, XV, da CF): “Nos termos do artigo 37, X da Constituição de 1988, a fixação ou alteração da remuneração dos servidores deve ser procedida mediante lei específica, sendo assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índice”.
4 – Da Coisa Julgada – (Art. 5º, XXXVI, DA CF): “Importa, ainda, consignar a indignação e requerer a rejeição plena dos incisos I e VI, também do artigo 8º, da Lei Complementar combatida, os quais limitam a incidência das suspensões ou proibições das prerrogativas dos servidores públicos elencados no caput, nos parágrafos e nos incisos, as quais somente com as sentenças judiciais transitados em julgado, ou determinação legal anterior à decretação da calamidade pública, aqui no caso da Pandemia do COVID-19, devam ser aplicadas e obedecidas”.
5 – Do aviltamento ao princípio do pacto federativo: “Segundo o Senado Federal o conceito de Pacto Federativo é o seguinte: Pacto federativo – Federação é uma forma de organização do Estado, composta pordiversas entidades territoriais, com autonomia relativa e governo próprio para assuntos locais, unidas numa parceria que visa ao bem comum. Essa parceria é regulada pela constituição de cada país, que estabelece a divisão do poder e a dinâmica das relações entre as unidades federadas, além de toda a moldura jurídica, como direitos e deveres que determinam a atuação dos entes federados. Já o Supremo Tribunal Federal, por diversas vezes, já se pronunciou a favor da manutenção ao Pacto Federativo. Atualmente temos um novo fator social a qual nos traz não como um modismo jurídico e sim uma calamidade a qual impulsionou a busca desenfreada pela manutenção da previsão do direito ao pacto federativo, eis o vilão: Pandemia Coronavirus!”
Diante dos argumentos em favor da inconstitucionalidade de vários dispositivos da LC 73/2020, a COBRAPOL solicita que sejam notificados os presidente da República, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para se manifestarem no prazo de cinco dias sobre o pedido de concessão da medida liminar.
A entidade solicita, ainda, em seu pedido de liminar a “suspensão da eficácia da Lei até que sobrevenha a decisão de mérito por parte do STF”, assim como a notificação à Advocacia Geral da União e à Procuradoria Geral da República.
Segundo o presidente da COBRAPOL, André Luiz Gutierrez, que assina a ADI 6444, “não restou outra alternativa à nossa entidade senão recorrer ao Supremo Tribunal Federal para resguardar os direitos dos policiais civis ameaçados por um veto que viola direitos adquiridos, entre outros vícios assinalados na Ação, assim como de tantas categorias da segurança pública, da saúde, entre outras, que se encontram hoje na linha de frente no combate à maior crise sanitária do último século”.
Gutierrez lembra que “o trabalho vitorioso realizado pelas entidades representativas do funcionalismo público no Congresso Nacional para não permitir que direitos temporais, como as progressões a que temos direitos, sejam atingidos pelo texto da lei, infelizmente, o Poder Executivo jogou por terra”, acrescentando que, “além da luta pela reposição nos proventos que estão congelados em muitos estados há anos, não abrimos mão do direito às progressões temporais cuja violação terá um efeito irreparável”.
O dirigente da COBRAPOL finalizou: “tenho certeza que o STF fará justiça e reparará mais uma agressão covarde a servidores que estão, diuturnamente, doando suas vidas na defesa da sociedade e da vida dos brasileiros”.
Fonte: Comunicação COBRAPOL