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Celas da 3ºDP serão exclusivas para prisão especial de policiais civis

Sinpol-MS

Preocupado com o risco à vida e segurança à que estão expostos os policiais civis que cumprem regime de reclusão nas unidades prisionais do Estado, o Sinpol-MS solicitou que tivesse uma lugar exclusivo para que os agentes de polícia judiciária cumprissem suas sentenças.

Diante do exposto, a Delegacia-Geral atendeu a reivindicação e determinou que as celas da 3º DP de Campo Grande sejam destinadas exclusivamente para o recolhimento de Policiais Civis da ativa e em inatividade, em regime de prisão especial mediante determinação judicial. A deliberação foi publicada por meio da portaria 115/2015 nesta terça-feira (19).

Essa medida visa atender a necessidade de destinar uma unidade exclusiva para funcionar como prisão especial para o servidor policial civil, conforme previsto no artigo 295, inciso XI, do Código de Processo Penal e no § 2º do artigo 84 da Lei nº 7.210/84. O funcionamento ainda será regulamentado por portaria a ser expedida pelo Delegado Titular da 3ª DP.

Com isso pretende-se evitar casos em que policiais são atacados, dentro das unidades, por terem uma série de inimizades e desafetos devido ao exercício da profissão.

Clique aqui para conferir a portaria na íntegra.
 

Fonte:Assessoria de Comunicação Sinpol-MS


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