CCJ aprova mudança em definição de pena para réu que cumpriu prisão provisória
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 2784/11, do Poder Executivo, que altera a definição do regime inicial de cumprimento de pena (fechado, semiaberto ou aberto) para o réu que já estava em prisão provisória, em prisão administrativa ou em internação.
Segundo o projeto, o juiz vai contabilizar o tempo de prisão provisória ao proferir a sentença condenatória.
Esse cálculo terá impacto imediato na definição do regime penal. Atualmente, após a sentença condenatória, o réu pode aguardar meses até a decisão posterior do juiz sobre o cálculo e o desconto da pena provisória já cumprida.
Essa indefinição pode fazer com que o condenado comece a cumprir pena em regime mais severo ao que efetivamente deveria estar, caso o tempo de prisão provisória tivesse sido contabilizado no momento da sentença.
O relator, deputado Luiz Couto (PT-PB), recomendou a aprovação da matéria. Ele acrescentou ao projeto um artigo explicitando que a detração deverá ser considerada pelo juiz que proferir a sentença condenatória. Detração é o abatimento, na pena, do tempo de prisão ou de internação já cumprido pelo condenado.
“A possibilidade de a detração ser reconhecida já pelo juiz que proferir a sentença condenatória fará justiça com o condenado, evitando privações de liberdade por tempo maior do que o devido. Também trará vantagens para a execução penal, aliviando a superpopulação carcerária”, disse Couto.
A proposta altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41).
Tramitação
O projeto ainda será votado pelo Plenário. Ele já havia sido aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
Fonte:Agência Câmara de Notícias