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Cassems realiza Assembleia Geral Extraordinária no dia 10 de dezembro

Fonte: Cassems
Foto: Messias Ferreira

Tem direito a voto associados titulares sem débitos e com a situação cadastral regularizada

A Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul (Cassems) realiza no dia 10 de dezembro, às 14 horas, no Centro de Convenções Rubens Gil de Camilo, no Parque dos Poderes, a Assembleia Geral Extraordinária (AGE). 

O evento, que reúne beneficiários titulares de todo o Estado, tem como pauta a apresentação da conjuntura dos planos de saúde brasileiros e apresentação e votação de proposta de alteração estatutária. 

Podem participar da Assembleia, todos os servidores estaduais que são beneficiários da Caixa dos Servidores, no entanto, só terão direito ao voto os associados titulares sem débitos e com a situação cadastral regularizada até a data da AGE. Os beneficiários devem ainda fazer o credenciamento e apresentar documento de identificação oficial com foto e o cartão da Cassems, podendo ser físico ou digital.

Para o presidente da Caixa dos Servidores, Ricardo Ayache, a AGE é um evento importante, pois reforça a essência da Caixa dos Servidores, além de democratizar as informações, a transparência e a autogestão do plano de saúde. 

De acordo com Ademir Cerri, vice-presidente da Cassems, é importante que os beneficiários estejam presentes na Assembleia Geral Extraordinária, por se tratar de um plano de autogestão. “Sempre convocamos os beneficiários para participarem da vida administrativa do nosso plano de saúde e nos colocamos à disposição deles para explicar as pautas do dia a dia e, também, quando há algum tipo de alteração no estatuto, como estamos propondo agora”, explicou.

Quem pode votar?

De acordo §4° do artigo 22 do Estatuto, só terão direito a voto os Associados Titulares sem débitos com a Caixa dos Servidores e com a situação cadastral regularizada até a data da Assembleia. É necessário ainda apresentar um documento de identificação oficial com foto e o cartão da Cassems, podendo ser físico ou digital.

Nos termos do artigo 22 do Estatuto, a Assembleia Geral é o órgão soberano de representação dos Associados Titulares e as deliberações por maioria simples sujeitam a todos os beneficiários. 

 


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