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Casas de abrigo a vítimas de violência doméstica poderão ter recursos do Fundo Penitenciário

 Os recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) oriundos de multas decorrentes de sentenças condenatórias em processos criminais que envolvam violência doméstica e familiar poderão ser destinados à manutenção de casas de abrigo que acolhem vítimas desse tipo de violência. Projeto de lei complementar com esse objetivo começa a tramitar no Senado, apresentado como resultado dos trabalhos da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito que investigou a situação da violência contra a mulher no Brasil.


O projeto de lei do Senado (PLS) 297/2013 determina que tais recursos sejam aplicados de forma prioritária no reembolso de benefícios ou prestações previdenciárias assistenciais ou previdenciárias pagas com recursos da seguridade social.


Para isso, o projeto altera a lei complementar que instituiu o Funpen (lei complementar 79/1994) e insere parágrafo ao artigo 3º, que já prevê destinação de recursos do Funpen a casas de acolhimento de vítimas de violência doméstica.


A CPI da violência contra a mulher foi criada em 2011, por meio de requerimento da senadora Ana Rita (PT-ES). A comissão realizou diligências e promoveu a coleta e a análise de dados para enfrentar esse tipo de violência. Também examinou as leis vigentes e apontou possíveis alterações que aprimorem e torne mais efetiva a legislação.



Fonte:Agência Senado


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