Cartilha orienta policiais na abordagem a grupos em vulnerabilidade
O Ministério da Justiça (MJ) acaba de publicar a 2ª edição da cartilha de ‘Atuação Policial na Proteção dos Direitos Humanos de Pessoas em Situação de Vulnerabilidade’. O objetivo é qualificar a atividade policial, dando aos profissionais de segurança pública subsídios teóricos e práticos para incentivar uma conduta pautada na legalidade e no respeito aos direitos humanos, sem preconceito de idade, gênero e orientação sexual, sem racismo ou discriminação racial.
A cartilha, elaborada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), traz diretrizes de abordagens a mulheres; crianças e adolescentes; idosos; pessoas com deficiência; pessoas em situação de rua e comunidade LGBT. Nesta nova publicação, o conteúdo foi atualizado com base nos mais recentes aspectos legais, a exemplo do Estatuto da Igualdade Racial, instituído após o lançamento da 1ª edição. Também foram incluídas orientações sobre o trato com usuários e dependentes de drogas, que estão em situação de vulnerabilidade e precisam de atividades que melhorem a qualidade de vida e reduzam os riscos e os danos associados ao uso dessas substâncias.
A ideia é de que o agente de segurança pública esteja bem preparado para realizar a abordagem de pessoas que estiverem sob efeito de drogas. Ele deve conhecer os serviços de saúde e assistência social, oferecidos na região em que atua, para dar o encaminhamento correto a cada situação, seja para um Centro de Atenção Psicossocial, para um Centro de Referência ou qualquer outra unidade especializada.
Como integrante da rede de apoio aos usuários de drogas, o policial ou o guarda municipal precisa evitar estigmatização e saber as diferenças entre as penas para casos de consumo pessoal e para tráfico ilícito de drogas. O conteúdo do capítulo referente à temática foi elaborado pela Secretaria de Políticas Sobre Drogas (Senad), destacando que “o usuário deve ser identificado e responsabilizado na forma da lei, para que, além de comparecer à presença do Ministério Público e do Poder Judiciário, todo o processo, desde sua abordagem até a manifestação do juiz, lhe seja educativo”.
O texto final da cartilha foi revisado pelas Secretarias de Direitos Humanos (SDH) e de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) da Presidência da República. Os exemplares já começaram a ser distribuídos nos cursos de capacitação de profissionais de segurança pública, promovidos no âmbito do Programa ‘Crack, é possível vencer’, e nas instruções de nivelamento para policiais militares que atuam na Força Nacional de Segurança Pública. A versão em PDF pode ser baixada no portal do MJ, no link destinado a ‘publicações’.
A cartilha, elaborada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), traz diretrizes de abordagens a mulheres; crianças e adolescentes; idosos; pessoas com deficiência; pessoas em situação de rua e comunidade LGBT. Nesta nova publicação, o conteúdo foi atualizado com base nos mais recentes aspectos legais, a exemplo do Estatuto da Igualdade Racial, instituído após o lançamento da 1ª edição. Também foram incluídas orientações sobre o trato com usuários e dependentes de drogas, que estão em situação de vulnerabilidade e precisam de atividades que melhorem a qualidade de vida e reduzam os riscos e os danos associados ao uso dessas substâncias.
A ideia é de que o agente de segurança pública esteja bem preparado para realizar a abordagem de pessoas que estiverem sob efeito de drogas. Ele deve conhecer os serviços de saúde e assistência social, oferecidos na região em que atua, para dar o encaminhamento correto a cada situação, seja para um Centro de Atenção Psicossocial, para um Centro de Referência ou qualquer outra unidade especializada.
Como integrante da rede de apoio aos usuários de drogas, o policial ou o guarda municipal precisa evitar estigmatização e saber as diferenças entre as penas para casos de consumo pessoal e para tráfico ilícito de drogas. O conteúdo do capítulo referente à temática foi elaborado pela Secretaria de Políticas Sobre Drogas (Senad), destacando que “o usuário deve ser identificado e responsabilizado na forma da lei, para que, além de comparecer à presença do Ministério Público e do Poder Judiciário, todo o processo, desde sua abordagem até a manifestação do juiz, lhe seja educativo”.
O texto final da cartilha foi revisado pelas Secretarias de Direitos Humanos (SDH) e de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) da Presidência da República. Os exemplares já começaram a ser distribuídos nos cursos de capacitação de profissionais de segurança pública, promovidos no âmbito do Programa ‘Crack, é possível vencer’, e nas instruções de nivelamento para policiais militares que atuam na Força Nacional de Segurança Pública. A versão em PDF pode ser baixada no portal do MJ, no link destinado a ‘publicações’.
Fonte:Ministério da Justiça