Câmara conclui votação de sistema de acompanhamento de penas
A Câmara concluiu nesta quarta-feira (22) a votação do Projeto de Lei 2786/11, do Poder Executivo, que cria um sistema informatizado para registrar dados de acompanhamento da execução de penas. O objetivo da proposta é evitar a perda de direitos dos presos, como a progressão de regime ou a liberdade por cumprimento da pena.
A matéria será enviada à sanção presidencial sem mudanças em relação ao texto aprovado na Câmara em junho deste ano.
O projeto retornou para análise dos deputados após ter sido modificado pelos senadores. Na sessão desta quarta-feira, o Plenário da Câmara rejeitou as duas emendas do Senado e concluiu a votação da proposta.
As emendas rejeitadas pretendiam excluir do texto o uso de software livre para a formatação do sistema e o artigo que listava as autoridades responsáveis pelo preenchimento de cada tipo de dado sobre o acompanhamento da execução de penas.
O relator do projeto, deputado Efraim Filho (DEM-PB), recomendou a rejeição das duas emendas por entender que elas representavam um retrocesso no texto.
Segundo o projeto, todos os dados serão acompanhados pelo juiz, pelo representante do Ministério Público e pelo defensor. Os dados também estarão disponíveis à pessoa presa ou sob custódia e aos representantes dos conselhos penitenciários estaduais e dos conselhos da comunidade.
Tempo de prisão
Segundo o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, a lentidão da justiça criminal em razão do grande número de processos provoca o aumento desnecessário do gasto público com pessoas que continuam presas depois de já terem cumprido suas penas.
De agosto de 2008 a abril de 2010, 20 mil pessoas foram soltas pela campanha do mutirão carcerário, pois já tinham cumprido o período de pena e continuavam presas.
Efraim Filho ressaltou que o projeto torna o sistema de monitoramento das penas mais eficientes, acabando com os casos de pessoas que passam mais tempo do que o necessário na prisão e reduzindo a superlotação carcerária.
“A tecnologia vai operar em favor da solução de reivindicação dos presos com direito a sair do regime fechado. Muitas vezes, esses pedidos permaneciam semanas, meses e até anos adormecidos nas gavetas lotadas dos magistrados. Agora, eles serão alertados antes do fim do prazo de cumprimento da pena, com tempo para cumprir os trâmites burocráticos”, disse.
Dados a preencher
De acordo com o projeto, dez tipos de dados deverão ser registrados e atualizados. O delegado será responsável por lançar nome e filiação; data da prisão ou da internação (menor de idade); comunicado da prisão à família e ao defensor; tipo penal do crime e a pena a que está sujeito.
Já o magistrado, ao proferir a decisão, deverá lançar no sistema o tempo de condenação ou da medida aplicada (medida cautelar, por exemplo) e, ao longo do cumprimento da pena, os dias remidos (perdoados por estudo ou trabalho). Caberá a ele também informar se o preso usa equipamento de monitoramento eletrônico.
O diretor do presídio será responsável por lançar os dias de trabalho ou de estudo, o atestado sobre o comportamento do preso e a ocorrência de faltas graves (matar outro preso, por exemplo).
No caso de unidades de internação de adolescentes, o diretor deverá lançar o resultado do exame sobre a continuidade ou não da periculosidade do interno.
O projeto permite ainda ao magistrado rever, a qualquer momento, a data da prisão ou da internação.
Aviso tempestivo
Para evitar a perda de prazos, o sistema deverá ter ferramentas para calcular e informar com antecedência o magistrado, o Ministério Público e o defensor sobre datas importantes, como quando será possível obter progressão de regime (fechado para semiaberto, por exemplo) ou liberdade condicional.
As ferramentas deverão informar sobre a conclusão do inquérito; o oferecimento da denúncia; a realização do exame de fim de periculosidade; e enquadramento nas hipóteses de indulto ou de comutação de pena.
Pelo sistema, será possível calcular a remição da pena e identificar a existência de outros processos em que tenha sido determinada a prisão do réu ou acusado.
O projeto determina ainda que, ao receber o aviso, o magistrado verificará o cumprimento das condições legais necessárias para soltura ou para a concessão de outros benefícios à pessoa presa e dará vista da decisão ao Ministério Público.
Operação conjunta
Para viabilizar a operação conjunta das bases de dados dos sistemas existentes nos estados e no Distrito Federal, o Executivo federal criará o sistema nacional de forma a permitir a troca de dados.
A lei entrará em vigor dentro de 365 dias de sua publicação.
Fonte:Agência Câmara de Notícias