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Brasil aprova simplificação de pedidos de provas com o Paraguai

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

O Brasil apresentou formalmente a aceitação da adesão do Paraguai à Convenção da Haia sobre Provas, como resultado de esforço conjunto do Ministério da Justiça e Segurança Pública e do Itamaraty. A adesão do país vizinho ocorreu recentemente e dependia da aceitação formal pelo Brasil para início da sua vigência bilateral. Esse tipo de acordo já está em vigor com dezenas de países. Confira aqui.

Brasil e Paraguai já contam com outros acordos para a cooperação jurídica internacional em matéria civil, que servem para acelerar e facilitar pedidos de documentos ou outras providências para processos judiciais que envolvam pessoas ou outros elementos nos dois países.

Questões judiciais envolvendo empresas ou problemas familiares podem tramitar internacionalmente por meio de mecanismos disponibilizados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, no papel de Autoridade Central, exercido pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), da Secretaria Nacional de Justiça (Senajus). O DRCI tramita os pedidos com base em reciprocidade, em acordos bilaterais entre os países e nas diversas Convenções aplicáveis no âmbito do Mercosul, da Conferência da Haia sobre Direito Internacional Privado (HCCH) e da Organização dos Estados Americanos (OEA), por exemplo.

A partir de agora, os pedidos de provas judiciais em matéria civil entre Brasil e Paraguai irão tramitar por meio de um formulário específico, já existente em português e espanhol, que facilitará a compreensão das demandas. Essas solicitações serão enviadas diretamente entre as Autoridades Centrais dos dois países.

Pedidos de citação, intimação ou notificação

O Paraguai também aderiu recentemente à Convenção da Haia sobre Citação. O DRCI destaca que os pedidos de comunicação de atos processuais (citação, intimação e notificação) em matéria civil podem ser tramitados pelo Departamento e podem ser utilizadas como base legal tanto o Acordo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa entre os Estados Partes do Mercosul, a República da Bolívia e a República do Chile, quanto a Convenção da Haia sobre Citação.

Reconhecimento e execução de sentenças judiciais e laudos arbitrais

Por sua vez, os pedidos destinados ao Paraguai para reconhecimento e execução de sentenças judiciais ou de laudos arbitrais podem ser feitos por carta rogatória a ser tramitada pelo DRCI com base no Acordo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa entre os Estados Partes do Mercosul, a República da Bolívia e a República do Chile.

Contato

Em caso de dúvidas sobre o tratado aplicável a determinado pedido de cooperação, recomendamos entrar em contato por meio do endereço cooperacaocivil@mj.gov.br. 

 


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