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Bens relacionados a crimes de lavagem de dinheiro serão destinados à Polícia Civil

Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (11) a Lei nº 5.588, que acrescenta dispositivos à Lei Estadual nº 2.062, de 23 de dezembro de 1999, e à Lei Estadual nº 5.139, de 27 de dezembro de 2017. O objetivo é destinar os bens oriundos de ilícitos penais, relacionados a crimes de lavagem de dinheiro, para órgãos da Polícia Civil.

"Os bens, direitos e os valores de investigado ou de acusado, ou existentes em nome de interpostas pessoas, o quais sejam instrumentos, produtos ou proveitos dos crimes de lavagem ou de ocultação de bens, previstos na Lei Federal nº 9.613, de 3 de março de 1998, cuja competência seja da Justiça Estadual de Mato Grosso do Sul, que tenham sido recuperados em investigação criminal conduzida pela Polícia Civil e incorporados ao patrimônio do Estado por meio de determinação judicial transitada em julgado.", diz o texto da lei.

Ainda segundo a publicação, as receitas provenientes dos crimes de lavagem ou de ocultação de bens deverão ser aplicadas, exclusivamente, ao aparelhamento, modernização, aperfeiçoamento e ao desenvolvimento das atividades policiais institucionais, e, de forma prioritária, à capacitação de agentes policiais e à realização de investimentos em infraestrutura, tecnologia e em reestruturação dos órgãos da polícia especializados no combate aos crimes previstos na Lei Federal nº 9.613, de 1998.

"Essa medida vai ajudar no trabalho desenvolvido pelos policiais civis no combate à criminalidade, com a melhoria de equipamentos e também na capacitação dos policiais, fatores essenciais ao bom cumprimento do dever", afirma o presidente em exercício do Sinpol/MS, Pablo Rodrigo Pael.

O decreto, regulamentando a lei, também foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira. Os novos recursos serão destinados ao Fundo Especial de Reequipamento (Funresp-MS), da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado (Sejusp-MS).

Confira as publicações a partir das páginas 02 e 06, no link: https://www.spdo.ms.gov.br/diariodoe/Index/Download/DO10321_11_11_2020.


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