Bataguassu passa a contar com Unidade Regional de Perícia e Posto de Identificação
Fonte: SejuspO município de Bataguassu passou a contar com a Unidade Regional de Perícia e Posto de Identificação (URPI BT) ampliando a estrutura organizacional da Coordenadoria-Geral de Perícias de Mato Grosso do Sul. A medida foi publicada nesta quarta-feira (27.5), no Diário Oficial do Estado, por meio do Decreto Nº 15.442, de 26 de março de 2020. A nova regional vai atender ainda as cidades de Anaurilândia, Brasilândia e Santa Rita do Pardo.
Para a Coordenadora-Geral de Perícias, perita criminal Glória Setsuko Suzuki, as perícias estão subdividindo a divisão dos trabalhos no interior do Estado. “As unidades que eram anteriormente atendidas pela Unidade Regional de Três Lagoas, como exemplo de Santa Rita do Pardo e Brasilândia, e unidades que eram atendidas pela Regional de Nova Andradina, Bataguassu e Anaurilândia, serão atendidas pela Regional de Bataguassu. Ainda existe um caminho até a implantação completa de todos os serviços, mas os primeiros passos foram dados”.
A Unidade Regional conta com apoio da Prefeitura de Bataguassu. “Irá nos beneficiar com a instalação predial da URPI. O Governo do Estado, via Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), vai ser responsável pela operacionalização, equipamentos e servidores. Com certeza essa sinergia entre município e Estado vai ter a população como grande beneficiada”, afirma a coordenadora-geral.
Decreto
Conforme o Decreto Nº 15.442, de 26 de março de 2020, a URPI BT vai contar com os respectivos Núcleos Regionais de Criminalística (NRC), de Medicina Legal (NRML) e de Identificação (NRI) no Município-Sede. Compete às Unidades Regionais de Perícia e de Identificação: planejar, coordenar, orientar e fiscalizar os trabalhos administrativos e operacionais das unidades subordinadas; controlar e fiscalizar os bens patrimoniais sob a responsabilidade da unidade; manter o Departamento de Apoio às Unidades Regionais informado sobre os assuntos de relevância na sua área de atuação; representar a Coordenadoria-Geral de Perícias na região; executar outras atividades correlatas.
Aos Núcleos Regionais compete ainda: supervisionar, fiscalizar, orientar e zelar pelo cumprimento das normas administrativas e operacionais em geral, bem como por aquelas relacionadas às atividades técnicas; elaborar escalas de serviço, estatísticas e relatórios; realizar exames periciais na área de sua competência e elaborar os respectivos documentos técnicos; guardar sob sua responsabilidade materiais permanentes ou de consumo e solicitar com antecedência a sua reposição; executar outras atividades correlatas. Além da execução dos serviços de identificação civil e criminal.
As despesas necessárias à instalação e à operacionalização das unidades de perícia e identificação criadas por este Decreto, bem como a designação de servidores para funções de direção e chefia, ficam condicionadas à disponibilidade de recursos financeiros do Estado, e à observância do disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.