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Aprovado projeto de lei que dá benefícios aos policiais civis

Divulgação

Na última quarta-feira (21), os deputados estaduais aprovaram a PL 165/2016 que altera e acrescenta dispositivos à Lei 3.844 de 10 de fevereiro de 2010. A proposta do deputado Maurício Picarelli tinha como o objetivo da alteração, conceder aos policiais civis em exercício e aposentados os mesmos benefícios que os doadores voluntários de sangue e de medula óssea já possuem. Dentre os benefícios estão o desconto de 50% em casas de diversões ou estabelecimentos que promovam espetáculos e outros eventos que proporcionem cultura, lazer e entretenimento.
Para a autora do projeto, Dra. Sidineia Catarina Tobias – Assessora Especializada (ASSEGPP) da Delegacia Geral da Polícia Civil, o alto nível de estresse gerado pela profissão e a associação que o cidadão comum faz à imagem de truculência e falta de preocupação com questões que não dizem respeito ao dia a dia profissional foram determinantes para mudança de paradigma e criação deste projeto.
“O meio policial é o que possui mais suicídios entre as profissões. Por sua própria segurança, o Policial Civil sai pouco, frequenta poucos locais de cultura e lazer, pois o mesmo é obrigado a agir em qualquer situação. Com esse projeto, o Estado ganha maior efetivo nas ruas e os donos das casas de espetáculo passam a ganhar com um público maior em seu estabelecimento e com um profissional especializado na área de segurança pública no local. A sociedade deve perceber que o policial convive com ela, de forma harmônica e sempre visando o bem-estar da população. ”, defendeu.
Na Lei Municipal nº 4.332 é concedido o dia de folga ao servidor público que efetivar a sua doação, mais um dia à sua escolha em um período de até 30 dias a contar daquela data. No decreto nº 11.591, o doador juntamente da Lei nº 1.102 e da Consolidação das Leis do Trabalho, fica com direito a ter um dia ou mais nas suas férias anuais, coincidindo à seguinte proporção:
I – uma doação, a um dia de abono
II – duas doações, dois dias de abono
III – três doações, três dias de abono
IV – quatro doações, quatro dias de abono
No Art.3 do decreto, o servidor que conseguir doadores voluntários com um número exato de terá ampliado seu período de férias na seguinte proporção:
I – mais um dia, por dois a cinco doadores voluntários;
II – mais dois dias, por seis a dez doadores voluntários;
III – mais três dias, por mais de 10 doadores voluntários;
 

Fonte:Asscom Sinpol-MS com Asscom PCMS


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