Aposentados de Forças de Segurança Pública podem ter direito a porte de arma
A Câmara dos Deputados analisa o projeto de lei, de autoria do deputado Francisco Tenório (PMN), que altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) para permitir o porte de arma de fogo a servidores inativos das áreas Militar e de Segurança Pública.
Pelo texto, terão direito ao porte de arma após a aposentadoria os servidores das Forças Armadas, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, polícia ferroviária federal (prevista na Constituição, mas ainda não criada), polícias civis, polícias militares, corpos de bombeiros militares, guardas municipais das capitais de estados e de municípios com mais de 50 mil habitantes, agentes e guardas prisionais do quadro efetivo e ainda integrantes das escoltas de presos e das guardas portuárias.
O projeto estabelece que, para aquisição de arma de fogo e para o registro e concessão de porte, os aposentados integrantes desses órgãos deverão apresentar comprovante da situação de inativo e atestado de sanidade física e mental.
O texto, no entanto, dispensa esses servidores da exigência de documento comprobatório de aptidão psicológica e de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, que está prevista como regra geral no estatuto.
“É óbvio não restar nenhuma razão para essas exigências, visto que esses profissionais, durante longos anos no combate incessante ao crime, utilizavam a arma de fogo como seu principal instrumento de trabalho, sendo transferidos para inatividade quase como verdadeiros peritos em arma de fogo”, justifica Francisco Tenório
A proposta também elimina a necessidade de autorização do órgão a que o servidor esteve vinculado. Segundo Francisco Tenório, as superintendências regionais da Polícia Federal, responsáveis pela expedição do porte, registro e renovação do certificado de registro de arma de fogo, vêm exigindo dos servidores inativos documento de autorização do chefe do órgão de origem do aposentado. “O projeto exige apenas que o servidor inativo apresente o comprovante do ato de aposentadoria para satisfazer essa exigência do órgão federal”, completou.
Ainda de acordo com Francisco Tenório, propositura desta monta tem o condão de resguardar a segurança dos servidores inativos, outrora atuantes nos mais diversos órgãos que compõem a segurança pública deste País e concomitantemente, fazer, justiça a esta casta de servidores públicos que durante longos anos de suas vidas dedicaram-se de forma completa à luta pela paz e ordem social, reprimindo o crime em todas as suas modalidades, com evidentes riscos de vida e até mesmo a morte em serviço.
O texto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte:Agência Câmara Notícias