Aposentadoria especial para deficientes
O Plenário da Câmara Federal aprovou no dia 17/04, por unanimidade, o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 277/05, que permite às pessoas com deficiência se aposentarem com menos tempo de contribuição à Previdência Social ou, no caso da aposentadoria por idade, solicitarem o benefício cinco anos antes do prazo atual. A matéria segue agora para sanção presidencial.
Pelo novo texto, a aposentadoria de deficientes passa a ter a seguinte regra, de acordo com o grau de deficiência:
:: Deficiência grave:
- 25 anos para homens e 20 para mulheres
:: Deficiência moderada:
- 29 anos para homens e 24 para mulheres
:: Deficiência leve:
- 33 anos para homens e 28 anos para mulheres
::Aposentadoria por Idade
- Também poderá ser requisitada com cinco anos a menos que a idade exigida atualmente, que é 65 anos para homens e 60 para mulher.
- Ambos deverão ter contribuído por um mínimo de 15 anos.
Um regulamento disciplinará como ocorrerá a avaliação médica e funcional da deficiência. O presidente da COBRAPOL, Jânio Bosco Gandra, lembra que o que possibilitou a aprovação desse projeto foi a mobilização da Confederação quando na PEC Paralela da Reforma da Previdência, no início do Governo Lula. “Quem patrocinou a emenda foi a COBRAPOL, em conjunto com a FENAPEF, e a associação das mulheres policiais, sendo acatada pelo relator da matéria”, afirmou.
Fonte:Cobrapol