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Aposentadoria especial e a reforma previdenciária para os policiais civis

FEIPOL Centro-Oeste e Norte

Na noite desta terça feira (02/08) a Feipol-CON participou de palestra sobre as expectativas e possíveis mudanças no regime de aposentadoria dos servidores públicos e, em especial, dos policiais civis do Brasil. O evento ocorreu na sede da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal, em Brasília/DF.

O palestrante foi o Delegado da Polícia Federal Marcelo Borsio, que atua na repressão dos crimes contra a Previdência Social e Receita Federal. Também é mestre e doutor em Direito Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Pós-Doutor em Direito da Seguridade Social pela Universidade Complutense de Madrid. Especialista em Direito Tributário pela PUC-SP e Pós-Doutorando em Direito Previdenciário pela Universidade de Milão e ministra aulas desde 1997.

A palestra ocorreu por iniciativa da presidente da AMPOL – Associação das Mulheres Policiais Civis do Brasil, Creusa Camelier.

De inicio Marcelo Borsio fez breve retrospectiva e evolução do sistema previdenciário brasileiro ao longo do tempo e de suas diferentes aplicações aos trabalhadores e contribuintes da seguridade social.

Logo após afirmou que tem mantido contato estreito com autoridades do governo federal, entre os quais ministros e técnicos que se relacionam com a área econômica e previdenciária da União. Afirmou que a reforma que irá alterar o sistema de aposentadoria, deverá ser encaminhada inicialmente por meio de PEC-Proposta de Emenda à Constituição, a qual tratará em primeiro momento de aposentadoria de regime Próprio* e Geral**, e só depois por normas infraconstitucionais, abrangendo as especificidades, como as carreiras de risco permanente no caso dos policiais civis e os militares.

No tocante aos policiais civis, Marcelo Borsio foi incisivo quanto a manutenção do atual regime de aposentadoria para as forças de segurança pública. Reiterou que o governo federal possivelmente poderá realizar reparos no que diz respeito ao tempo de contribuição e não de idade minima, com alteração a serem observadas numa regra de transição que ainda terá tempo de discussão, e oferta de propostas tão logo as normas infraconstitucionais cheguem ao Congresso Nacional. Por outro giro, a diferença de tempo de contribuição para aposentadoria das mulheres policiais civis, que hoje é de 25 anos de serviço, sendo 15 anos estritamente policial – acha que esse requisito certamente será repensado na reforma, mas também com regras que não terão aplicação abrupta, havendo um processo de transição a ser seguido de modo lento, nivelando ao mesmo patamar do homens policiais.

Ao final, Marcelo Borsio reiterou que será preciso muita atenção às propostas que serão apresentadas na PEC da reforma previdenciária e, a partir dela, criar uma força tarefa com um discurso unificado e de demanda não muito ampla, para que o que for nocivo aos policiais civis do Brasil, possa ser enfrentado com qualidade e posições robustas, baseadas principalmente com estudos científicos e argumentos técnicos que possam resguardar a atual condição de aposentadoria especial.

Para o Secretário Geral da Feipol-CON Luciano Marinho, “a palestra foi de grande proveito por apresentar antecipadamente parâmetros que serão encaminhados na reforma previdenciária. Os policiais civis do Brasil já sofrem com uma atividade eivada de insalubridade, perigosa e estressante. Se esses requisitos por sí só já não forem suficientes para se ter um regime de aposentadoria diferenciada, certo que haverá um envelhecimento perigoso do corpo policial do Brasil, e a perda irreparável do vigor físico e mental tão necessário ao combate e enfrentamento do crime. Vamos continuar vigilantes e acompanharemos passo a passo o encaminhamento da reforma previdenciária”, finalizou.

*Regime Próprio de Previdência Social (RPPS): Instituído por entidades públicas –Institutos de Previdência ou Fundos Previdenciários e de filiação obrigatória para os servidores públicos titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; 

Fonte:FEIPOL Centro-Oeste e Norte


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