Notícias do Sinpol-MS

Após reivindicações do Sinpol, governador faz publicações em diário oficial que beneficiam a categoria

O Diário Oficial desta sexta-feira (4) trás alguns decretos, assinados pelo governador André Puccinelli, que beneficiam policiais civis de todo o Estado. A luta do Sinpol-MS através de reivindicações por melhores condições de trabalho tem grande contribuição para os decretos sancionados.

Segundo o presidente do Sinpol, Alexandre Barbosa, o decreto no aumento do número de vagas para a contratação de policiais civis, foi uma grande batalha do Sindicato e também do Delegado-Geral da Polícia Civil, Jorge Razanauskas, que conseguiram através de suas reivindicações mostrar a necessidade de contratar mais profissionais, urgentemente para o quadro de servidores.

Vejam abaixo os benefícios concedidos aos policiais civis:
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 185, DE 3 DE ABRIL DE 2014.
Acrescenta o art. 287-A à Lei
Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
     Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte
Lei Complementar:
 
     Art. 1º A Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005, passa
a vigora com acréscimo do art. 287-A, com a seguinte redação:
 
     “Art. 287-A. O percentual para o cálculo da progressão funcional do subsídio
do nível II, das carreiras Agente de Polícia Judiciária, Perito Papiloscopista, Agente de Polícia Científica e Perito Oficial Forense, de que trata o § 3º do art. 124 desta Lei Complementar, será acrescido de 1% (um por cento), anualmente, durante o período de 5 anos, a contar de dezembro de 2014.” (NR)
 
     Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação
com efeitos financeiros a contar de 1º de dezembro de 2014.
 
Campo Grande, 3 de abril de 2014.
 
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
 
LEI Nº 4.495, DE 3 DE ABRIL DE 2014.
Estabelece as tabelas de subsídio das
carreiras da Polícia Civil que menciona,
na forma que especifica, e dá outras providências.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte     Lei:
 
                     Art. 1º Ficam estabelecidas as Tabelas A, B, C, D e E de subsídio para os servidores das carreiras Agente de Polícia Judiciária (POC-200), Perito Papiloscopista, Agente de Polícia Científica (POC-500), Perito Oficial Forense e Delegado de Polícia, respectivamente,
conforme previsto no Anexo desta Lei, para o mês de dezembro de 2014, que contemplam aplicação de índice de revisão geral e de reajuste setorial, a título de correção de distorções.
   
                    Art. 2º Aos servidores ocupantes da Carreira de Agente de Polícia Judiciária fica concedido o abono salarial no valor de R$ 100,00, e aos Agentes de Polícia Científica, do Perito Papiloscopista e do Perito Oficial Forense, fica mantido o abono de R$ 100,00, concedido em 2013, como verbas de natureza indenizatória.
 
Art. 3º Fica revogado o Anexo III, da Lei nº 4.366, de 25 de junho de 2013.
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de dezembro de 2014.
 
Campo Grande, 3 de abril de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
 
DECRETO n. 13.934, DE 3 DE ABRIL DE 2014.
 
AMPLIA O QUANTITATIVO DE VAGAS DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS DA CARREIRA POLÍCIACIVIL/PCMS/2013.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
 
DECRETA:
 
Art. 1º As vagas do Concurso Público de Provas e Títulos da Carreira Polícia Civil/PCMS/2013, ficam ampliadas no quantitativo de 323 (trezentos e vinte e três) de acordo com o especificado no quadro abaixo:
 
 
Cargo
Função
Vagas
Agente de Polícia Judiciária
Investigador de Polícia Judiciária
200
Agente de Polícia Judiciária
Escrivão de Polícia Judiciário
70
Perito Papilloscopista
Perito Papilloscopista
30
Perito Oficial Forense
Perito Criminal
23
 
 
 
Parágrafo único. As vagas, a que se refere o caput, serão preenchidas por candidatos habilitados, em todas as fases, obedecida a ordem de classificação final.
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
CAMPO GRANDE, 3 DE ABRIL DE 2014.
 
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
 
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
 
  
Ao todo serão contratados 491 investigadores e escrivães em Mato Grosso do Sul, 50 peritos papiloscopistas e 38 peritos criminais, que serão lotados nos 79 municípios do Estado. 


Fonte:Assessoria de Comunicação Sinpol-MS

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