Após reivindicações do Sinpol, governador faz publicações em diário oficial que beneficiam a categoria
O Diário Oficial desta sexta-feira (4) trás alguns decretos, assinados pelo governador André Puccinelli, que beneficiam policiais civis de todo o Estado. A luta do Sinpol-MS através de reivindicações por melhores condições de trabalho tem grande contribuição para os decretos sancionados.
Segundo o presidente do Sinpol, Alexandre Barbosa, o decreto no aumento do número de vagas para a contratação de policiais civis, foi uma grande batalha do Sindicato e também do Delegado-Geral da Polícia Civil, Jorge Razanauskas, que conseguiram através de suas reivindicações mostrar a necessidade de contratar mais profissionais, urgentemente para o quadro de servidores.
Vejam abaixo os benefícios concedidos aos policiais civis:
Segundo o presidente do Sinpol, Alexandre Barbosa, o decreto no aumento do número de vagas para a contratação de policiais civis, foi uma grande batalha do Sindicato e também do Delegado-Geral da Polícia Civil, Jorge Razanauskas, que conseguiram através de suas reivindicações mostrar a necessidade de contratar mais profissionais, urgentemente para o quadro de servidores.
Vejam abaixo os benefícios concedidos aos policiais civis:
LEI COMPLEMENTAR Nº 185, DE 3 DE ABRIL DE 2014.
Acrescenta o art. 287-A à Lei
Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte
Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005, passa
a vigora com acréscimo do art. 287-A, com a seguinte redação:
“Art. 287-A. O percentual para o cálculo da progressão funcional do subsídio
do nível II, das carreiras Agente de Polícia Judiciária, Perito Papiloscopista, Agente de Polícia Científica e Perito Oficial Forense, de que trata o § 3º do art. 124 desta Lei Complementar, será acrescido de 1% (um por cento), anualmente, durante o período de 5 anos, a contar de dezembro de 2014.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação
com efeitos financeiros a contar de 1º de dezembro de 2014.
Campo Grande, 3 de abril de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
LEI Nº 4.495, DE 3 DE ABRIL DE 2014.
Estabelece as tabelas de subsídio das
carreiras da Polícia Civil que menciona,
na forma que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam estabelecidas as Tabelas A, B, C, D e E de subsídio para os servidores das carreiras Agente de Polícia Judiciária (POC-200), Perito Papiloscopista, Agente de Polícia Científica (POC-500), Perito Oficial Forense e Delegado de Polícia, respectivamente,
conforme previsto no Anexo desta Lei, para o mês de dezembro de 2014, que contemplam aplicação de índice de revisão geral e de reajuste setorial, a título de correção de distorções.
Art. 2º Aos servidores ocupantes da Carreira de Agente de Polícia Judiciária fica concedido o abono salarial no valor de R$ 100,00, e aos Agentes de Polícia Científica, do Perito Papiloscopista e do Perito Oficial Forense, fica mantido o abono de R$ 100,00, concedido em 2013, como verbas de natureza indenizatória.
Art. 3º Fica revogado o Anexo III, da Lei nº 4.366, de 25 de junho de 2013.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de dezembro de 2014.
Campo Grande, 3 de abril de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO n. 13.934, DE 3 DE ABRIL DE 2014.
AMPLIA O QUANTITATIVO DE VAGAS DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS DA CARREIRA POLÍCIACIVIL/PCMS/2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º As vagas do Concurso Público de Provas e Títulos da Carreira Polícia Civil/PCMS/2013, ficam ampliadas no quantitativo de 323 (trezentos e vinte e três) de acordo com o especificado no quadro abaixo:
Cargo
|
Função
|
Vagas
|
Agente de Polícia Judiciária
|
Investigador de Polícia Judiciária
|
200
|
Agente de Polícia Judiciária
|
Escrivão de Polícia Judiciário
|
70
|
Perito Papilloscopista
|
Perito Papilloscopista
|
30
|
Perito Oficial Forense
|
Perito Criminal
|
23
|
Parágrafo único. As vagas, a que se refere o caput, serão preenchidas por candidatos habilitados, em todas as fases, obedecida a ordem de classificação final.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE, 3 DE ABRIL DE 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
Ao todo serão contratados 491 investigadores e escrivães em Mato Grosso do Sul, 50 peritos papiloscopistas e 38 peritos criminais, que serão lotados nos 79 municípios do Estado.
Fonte:Assessoria de Comunicação Sinpol-MS