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Após ação do Sinpol, Justiça declara que tempo de academia também conta para aposentadoria

Por ação declaratória proposta pelo advogado do SINPOL, Dr. Heitor Miranda Guimarães,  o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul confirmou a sentença da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande (MS), que concedeu a averbação de tempo de serviço para fins de aposentadoria especial, considerando o período do curso de formação de policiais na Academia de Polícia, a ser computado como tempo de serviço.


O presidente do Sinpol, Giancarlo Miranda, observa que ainda cabe recurso a instância superior. “Aguardamos que a decisão favorável em prol de nossos policiais civis seja mantida, pois reflete o real espírito da lei que regula a classe policial”.


A publicação da decisão ocorreu no último dia 26, no Diário da Justiça de MS. A decisão, que manteve a sentença de primeiro grau, ainda determinou o recolhimento das contribuições (sem  juros mas com correção monetária) para eficácia da contagem do tempo de academia.


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