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Alterado o decreto que permite o uso de nome social por travestis e transexuais

 Decreto publicado no DOE desta terça-feira (23/07), acrescenta o § 2º ao Decreto n.º 13.684, de 12 de julho de 2013, dispondo sobre o uso conjunto do nome anotado no registro civil com o nome social na emissão dos documentos oficiais.

 
 
Veja o decreto abaixo:
 
 
DECRETO Nº 13.694, DE 23 DE JULHO DE 2013.
 
Dá nova redação ao § 2º do art. 2º do Decreto nº 13.684, de 12 de julho de 2013, que assegura às pessoas travestis e transexuais a identificação pelo nome social em documentos de prestação de serviço quando atendidas nos órgãos da Administração Pública direta e indireta.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º O § 2º do art. 2º do Decreto nº 13.684, de 12 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 2º ...................................................................................
 
§ 2º O nome anotado no registro civil deve ser utilizado para os atos que ensejarão a emissão de documentos oficiais, acompanhado do nome social escolhido.
 
..........................................” (NR)
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Campo Grande, 23 de julho de 2013.
 
 
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
 
TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
 


Fonte:PC MS


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