Ação do Sinpol MS consegue na justiça direito do policial civil de acumulação de cargos
Em 2021 , o escritório Fábio Leandro Advogados Associados ingressou com uma ação declaratória em nome do SINPOL contra o Estado, discutindo a possibilidade de acumulação de cargos de Agente de Polícia Judiciária com outro cargo público de ensino.
Na sentença de primeiro grau, o juízo da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca de Campo Grande-MS, já havia julgado procedente os pedidos para "declarar o direito dos Agentes de Polícia Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul à cumulação do cargo com outro público de ensino, desde que respeitada a compatibilidade de horários e a prioridade no atendimento das atividades da Polícia Civil."
A decisão seguiu em grau de recurso para o Tribunal de Justiça, e nesta quinta-feira (29/02), por unanimidade, a 3ª Câmara Cível do TJMS, negou provimento ao recurso interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul, e manteve a sentença, reafirmando que, "desde que haja compatibilidade de horários" é possível a acumulação de vantagens do cardo de natureza técnica com a de professor, o que é o caso dos policiais, conforme previsto no artigo 38 da LC 114/05.
O Tribunal ainda consignou na decisão que: "a Lei Complementar Estadual nº 114/2005, exige dedicação exclusiva com jornada de quarenta (40) horas semanais, não há óbice a que o Agente de Polícia Judiciária exerça outro cargo de ensino em horários que não coincidam com a jornada prevista nas escalas de serviço e outras determinações do órgão."
A decisão do Tribunal de Justiça ainda será publicada, bem como ainda é cabível recurso.
Na sentença de primeiro grau, o juízo da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca de Campo Grande-MS, já havia julgado procedente os pedidos para "declarar o direito dos Agentes de Polícia Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul à cumulação do cargo com outro público de ensino, desde que respeitada a compatibilidade de horários e a prioridade no atendimento das atividades da Polícia Civil."
A decisão seguiu em grau de recurso para o Tribunal de Justiça, e nesta quinta-feira (29/02), por unanimidade, a 3ª Câmara Cível do TJMS, negou provimento ao recurso interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul, e manteve a sentença, reafirmando que, "desde que haja compatibilidade de horários" é possível a acumulação de vantagens do cardo de natureza técnica com a de professor, o que é o caso dos policiais, conforme previsto no artigo 38 da LC 114/05.
O Tribunal ainda consignou na decisão que: "a Lei Complementar Estadual nº 114/2005, exige dedicação exclusiva com jornada de quarenta (40) horas semanais, não há óbice a que o Agente de Polícia Judiciária exerça outro cargo de ensino em horários que não coincidam com a jornada prevista nas escalas de serviço e outras determinações do órgão."
A decisão do Tribunal de Justiça ainda será publicada, bem como ainda é cabível recurso.