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Ação declaratória permite cumulação de cargo de policial civil com cargo de professor em MS

Assessoria de comunicação

O escritório Fábio Leandro Advogados Associados, em nome do SINPOL ajuizou uma ação declaratória contra o Estado de Mato Grosso do Sul, discutindo a possibilidade da cumulação do cargo do policial civil com outro cargo público de ensino (professor).

 A demanda foi ajuizada após um caso concreto de um Agente de Polícia Judiciária que cumulava esse cargo com o de professor efetivo do Município de Campo Grande, responder a procedimento administrativo perante o Conselho de Recursos Administrativos dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul – CRASE/MS, que entendeu pela ilegalidade da cumulação dos cargos, tendo o mesmo à época que optar por um dos cargos, quando então se viu obrigado a pedir exoneração do cargo de professor do município, e continuar nos quadros da polícia civil.

 O juízo da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca de Campo Grande, ao julgar a demanda, julgou procedente o pedido para declarar o direito dos agentes de polícia judiciária à cumulação com outro cargo público de ensino, desde que respeitada a compatibilidade de horários e a prioridade no atendimento das atividades da Polícia Civil.

 Processo n. 0830661-81.2021.8.12.0001

 


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