Ação declaratória permite cumulação de cargo de policial civil com cargo de professor em MS
Assessoria de comunicaçãoO escritório Fábio Leandro Advogados Associados, em nome do SINPOL ajuizou uma ação declaratória contra o Estado de Mato Grosso do Sul, discutindo a possibilidade da cumulação do cargo do policial civil com outro cargo público de ensino (professor).
A demanda foi ajuizada após um caso concreto de um Agente de Polícia Judiciária que cumulava esse cargo com o de professor efetivo do Município de Campo Grande, responder a procedimento administrativo perante o Conselho de Recursos Administrativos dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul – CRASE/MS, que entendeu pela ilegalidade da cumulação dos cargos, tendo o mesmo à época que optar por um dos cargos, quando então se viu obrigado a pedir exoneração do cargo de professor do município, e continuar nos quadros da polícia civil.
O juízo da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca de Campo Grande, ao julgar a demanda, julgou procedente o pedido para declarar o direito dos agentes de polícia judiciária à cumulação com outro cargo público de ensino, desde que respeitada a compatibilidade de horários e a prioridade no atendimento das atividades da Polícia Civil.
Processo n. 0830661-81.2021.8.12.0001