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Ação contra cobrança da 1ª via do RG vai para TJ

Apresentada há cinco meses, a ação civil pública do MPE (Ministério Público Estadual) contra o governo do Estado pela cobrança da primeira via da identidade foi repassada ao TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

 


O processo começou em janeiro deste ano. O objetivo é que seja cumprida a Lei Federal 12.687, que desde julho de 2012 determinou a gratuidade do documento.

 

 

O promotor Henrique Franco Cândia expediu recomendação, com prazo de 30 dias para que o governo de Mato Grosso do Sul se adequasse. Diante do descumprimento, o promotor entrou com a ação civil pública. No Estado, o benefício é concedido a pessoas de baixa renda. A primeira via do documento custa R$ 26,56.

 

No entanto, preceito da Declaração dos Direitos Humanos prevê que “todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual proteção da lei”.

 

 

A ação pede o fim da cobrança e a condenação do governador André Puccinelli (PMDB) por improbidade administrativa. Diante da demora, em abril, o MPE chegou a apresentar pedido solicitando avaliação do pedido de liminar.

 

 

O juiz da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Amaury Kuklinski, transferiu a ação de improbidade e violação aos princípios administrativos ao TJ/MS.

 

 

“A contingência para conhecer e julgar ator de improbidade administrativa é deste juízo, no entanto, tal competência não abrange os atos de improbidade administrativa dos agentes políticos, uma vez que dentre as sanções que pode ser aplicadas ao agente ímprobo é a perda do cargo público”, afirma o magistrado.

 

 

Histórico - No ano passado, o governo informou que o benefício seria concedido a partir de 2013, quando a administração enviaria projeto de lei à Assembleia Legislativa prevendo a gratuidade ampla e se adequando financeiramente à medida.

 

 

Atualmente, uma lei estadual reserva 15% dos documentos para a população de baixa renda. Em agosto de 2012, mês seguinte à publicação da lei federal, o governo estadual questionou a nova legislação no STF (Supremo Tribunal Federal). O governador quer que a norma seja considerava inconstitucional.

 

 

Segundo a ação, a Constituição Federal impede que a União institua isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios. O Supremo ainda não decidiu sobre a questão.



Fonte:Campo Grande News


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