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TJ declara ilegal a paralisação da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul

Em ato publicado ontem (20), na ação nº 2012.012524-4, ajuizada pelo Estado de Mato Grosso do Sul, o Desembargador Sérgio Martins declarou “a ilegalidade de eventual ato que concretize greve dos policiais civis, seja ela paralisação total ou parcial das atividades ou mesmo a prática da operação padrão (Tolerância Zero), sob pena de multa diária de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a ser suportada pelo sindicato”.

 


Consta na decisão, ainda, “que a denominada Operação Tolerância Zero, ainda que possa aparentar para o cidadão comum tratar-se de uma medida salutar, contém em si um evidente desvio de finalidade, pois concentra as atividades na investigação de crimes menores em detrimento das demais ocorrências com o único objetivo de pressionar o governo, servindo, portanto, a interesses outros que ao interesse público”.

 


Alexandre Barbosa, presidente SINPOL/MS, posicionou-se acerca da decisão, dizendo que os advogados do sindicato já estão preparando o recurso cabível e discordou da declaração de ilegalidade da mobilização da polícia civil, tendo em vista que o direito de greve é um direito consagrado na Constituição Federal e atribuído a todos os trabalhadores brasileiros, inclusive aos policiais civis, bem como informou que a “Tolerância Zero” nada mais é do que o cumprimento do dever do policial civil, não havendo possibilidade de coibir o seu desempenho diário de suas funções, caso contrário o próprio policial responderá por prevaricação.

 


“O sindicato irá cumprir a decisão judicial, mas de pronto impetrará o recurso cabível para assegurar os direitos dos policiais civis”, declarou.

 


Barbosa convoca a todos os policias civis a manter-se mobilizados e a se manterem alertas, avisando que convocará assembleia na próxima semana para averiguar os efeitos da decisão judicial e determinar os próximos passos da categoria nas manifestações para um salário melhor.

 

 

Somente com lutas, conquistaremos o que almejamos.
 

 



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