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Sinpol-MS disponibiliza serviço de Declaração de Imposto de Renda para filiados

Divulgação

Pensando em cada vez mais oferecer serviços e vantagens para seus filiados, o Sinpol-MS disponibiliza o serviço de Declaração de Imposto de Renda. Tanto os colegas da capital quanto do interior podem solicitar o serviço, que é gratuito, através do envio da documentação necessária para o departamento administrativo-financeiro. A documentação pode ser entregue via Correios ou pessoalmente no período de 07/03 a 20/04, nas segundas, quartas e sextas-feiras, das 14h às 17h na sede do sindicato. Em caso de dúvida ou para solicitar mais informações, favor ligar no setor financeiro pelo telefone (67) 3042-6991 ou 3042-6992.

Atenção!

Os filiados que receberam precatórios no ano de 2017 devem acessar o site do Tribunal de Justiça de MS (https://www.tjms.jus.br/sapre/public/comprovante_dirf.xhtml) e retirar o comprovante de rendimentos antes de entregar a documentação no sindicato.

Devem declarar, obrigatoriamente, as pessoas que, em 2017, se encaixarem em alguma das situações abaixo:

 

Critérios

Condições

Renda

- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;

- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

Ganho de capital e operações em bolsa de valores

- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; 
- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da  Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Atividade rural

- relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2017.

Bens e direitos

- teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2017, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

Condição de residente no Brasil

- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2017.

 

Documentos necessários

 

  • Cópia da declaração do IR de 2017;
  • Título de Eleitor (no caso do contribuinte que for declarar pela primeira vez);
  • Cópias de recibos/notas fiscais;
  • Informe de rendimentos disponível no Portal do Servidor;
  • Informes de rendimentos financeiros fornecidos pelos bancos;
  • Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde;
  • Nome e CPF de beneficiários de doações/heranças;
  • Recibos de despesas escolares;
  • Nome e CPF dos dependentes maiores de 8 anos, completados até 31 de dezembro de 2017. Para os menores de 8 anos, não é preciso indicar o CPF;
  • Nome e CPF de ex-cônjuges e de filhos para prestar contas sobre pensão alimentícia;
  • Nome, CPF e NIT do empregado doméstico (se houver);
  • Escritura de compra ou venda de imóveis;
  • Documento de compra ou venda de veículos;
  • Para os que receberam precatório em 2017, comprovante de rendimentos disponível no site do Tribunal de Justiça de MS (https://www.tjms.jus.br/sapre/public/comprovante_dirf.xhtml).


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