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Sinpol consegue liminar que permite manifestações no Parque dos Poderes

O Supremo Tribunal Federal concedeu uma liminar ao Sinpol, por intermédio da Cobrapol, contra o governo do Mato Grosso do Sul, que cerceava manifestações públicas no Parque dos Poderes e previam penalidades no caso de descumprimento.

O decreto estadual proibindo manifestações dentro do Parque dos Poderes foi feito após o sindicato convocar a categoria e os policiais civis ficarem quase 40 dias acampados em frente à governadoria do Estado, em protesto contra as ações do governo.

O ministro Dias Toffoli afirmou que o ato normativo atingia, de um modo geral, dois dos mais importantes postulados do Estado Democrático de Direito: a liberdade de expressão e o direito de reunião, caracterizados por serem o modo coletivo de exercer o direito à manifestação de pensamento.

“Essa liminar respeita o que é descrito na Constituição Federal, ou seja, o livre direito à manifestação. A decisão do Supremo mostra que o governo do Estado agiu de forma “ditatorial”, querendo cercear o direito dos servidores públicos de realizarem protestos pacíficos. Isso prova que o nosso acampamento foi eficaz e incomodou, e se for necessário faremos outros protestos em frente à governadoria ou em outros locais, sempre se pautando pela legalidade”, declarou Giancarlo Miranda, presidente do Sinpol.

A decisão tem efeito ex nunc (não retroage) e será submetida a referendo do Plenário do Supremo.


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