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Segurança pública e tributação

 Como escreveu Eça de Queiroz, o tributo é o preço da cidadania. Pagamos imposto para termos os serviços públicos essenciais. “De outro modo, o imposto é um roubo fiscal. Um roubo porque o Estado não cumpre o contrato cívico, recebe a quota e não faz o serviço.” A atualidade e a validade dessas palavras são inegáveis. Nossa carga tributária é enorme e os serviços públicos que em nosso país são precários ou inexistentes.


O serviço de segurança pública nos dias atuais é praticamente inexistente. Vivemos amedrontados, pois os assaltos, roubos e homicídios acontecem em todos os lugares e a qualquer hora. Conhecemos vários casos de pequenas empresas comerciais que encerraram suas atividades porque eram assaltados quase diariamente. E as empresas de maior porte gastam somas significativas com segurança privada, para preservarem seus patrimônios. O custo da segurança privada leva muitos empresários para outros países, daí o nosso baixo índice de desenvolvimento econômico.


Não questionamos as causas da violência que sabemos serem múltiplas e complexas, mas entre elas, indiscutivelmente, está a impunidade, que tem crescido assustadoramente com a insuficiência do sistema repressivo, que não conta com investimentos do Poder Público. Na Polícia Civil, sem a qual não existe a repressão, o número de servidores é hoje menor do que o existente há alguns anos. Talvez seja assim porque os gastos nessas áreas não geram dividendos políticos.


Seja como for, certo é que os impostos perdem a cada dia sua legitimação. Como prestador de serviços, o Estado há de ser responsabilizado pelas falhas que comete nessa prestação à qual por natureza está obrigado. Aliás, a nosso ver a única forma de fazer com que os governantes invistam mais e melhor em segurança pública é cobrar do Estado a indenização pelos danos sofridos em decorrência de falhas nesse serviço público essencial. Na medida em que o somatório dessas indenizações for se tornando significativo nos orçamentos, os governantes passarão a ver a segurança pública com mais atenção e a considerar que o investimento de recursos nesse setor do Estado é importante.


O direito do cidadão, de ser indenizado quando sofrer danos por falhas no serviço de segurança pública é inquestionável. O STJ já decidiu que, se o autor do ato ilícito causador do dano havia fugido do presídio há mais de dez meses, não existe a responsabilidade do Estado porque já não existiria o nexo de causalidade entre a falha no serviço, que permitiu a fuga, e o dano questionado. (STJ, 1ª T, Resp 719.738 – RS, julgado em 19/9/2008). Equivocou, pois quanto maior o tempo decorrido a partir da fuga, mais tempo teve o Estado para recapturar o delinquente.


Seja como for, o caminho que resta ao cidadão é cobrar judicialmente do Estado a indenização pelos danos que sofrer em decorrência de falhas no serviço de segurança pública.



Hugo de Brito Machado

[email protected]

Professor de Direito Tributário da UFC e Presidente do Instituto Cearense de Estudos Tributários


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