Notícias do Sinpol-MS

Liminar do Judiciário reconhece como inadequada a remoção precedida por ofício colocando o policial "a disposição”

Divulgação

O Juiz do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande-MS concedeu liminar a um policial civil para retornar à delegacia de origem, após ter sido "colocado à disposição" e removido para outra unidade policial na mesma cidade "ex-officio". Segundo fundamentou o magistrado, restou demonstrada a probabilidade do direito do policial em razão da existência de vício do ato administrativo impugnado e por isso decidiu pela suspensão da sua remoção. A ação foi impetrada pelo escritório Fábio Leandro Advogados Associados, que presta serviço ao Sinpol-MS. Segundo o diretor jurídico do sindicato, Max Dourado, o termo “colocar à disposição" sempre foi utilizado pelas chefias dos policiais como forma de punição sem qualquer amparo na lei. "Toda remoção de policial deve ser fundamentada com os princípios legais que regem a Administração Pública. Caso contrário, poderá configurar como assédio moral ou perseguição”, declarou Max. O processo ainda está em trâmite e foi patrocinado pelo Sinpol-MS, através do departamento jurídico.


volta ao topo