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Estatuto da Juventude avança no reconhecimento legal do direito à comunicação no Brasil

Para debater a efetivação dos artigos referentes à comunicação do Estatuto da Juventude, o Conjuve fará seminário nos próximos dias 26 e 27 de setembro em Brasília.

*Por Douglas Moreira

O Estatuto da Juventude (lei 12.852/2013), sancionado pela Presidência da República no último dia 5 de agosto, é a primeira lei brasileira a reconhecer, expressamente, o direito à comunicação. Apesar de termos em diversas normativas nacionais, internacionais e na própria Constituição Federal elementos que integram tal direito – como a liberdade de expressão, o acesso à informação, a proibição da censura e dos monopólios e oligopólios de mídia – essa é a primeira vez que a expressão “direito à comunicação” aparece em um de nossos marcos legais.


Fruto de um longo processo de mobilização e de uma tramitação de quase 10 anos no Congresso Nacional, o Estatuto assegura diversos direitos das e dos jovens de 15 a 29 anos, além de definir princípios e diretrizes para as políticas públicas de juventude. Uma das seções trata especificamente do direito à comunicação e à liberdade de expressão, definindo, no artigo 26, que “o jovem tem direito à comunicação e à livre expressão, à produção de conteúdo, individual e colaborativo e ao acesso às tecnologias de informação e comunicação”.


Já o artigo 27 estabelece um conjunto de medidas que devem ser adotadas pelo poder público para a efetivação desse direito, que incluem “incentivar programas educativos e culturais voltados para os jovens nas emissoras de rádio e televisão e nos demais meios de comunicação de massa”; “promover a inclusão digital dos jovens, por meio do acesso às novas tecnologias de informação e comunicação”; “promover as redes e plataformas de comunicação dos jovens”, “incentivar a criação e manutenção de equipamentos públicos voltados para a promoção do direito do jovem à comunicação”; e “garantir a acessibilidade à comunicação para os jovens com deficiência”.


O texto, que agrega debates feitos na 2ª Conferência Nacional de Juventude, poderia avançar mais no detalhamento das políticas necessárias à concretização do direito à comunicação, mas da forma como está já é uma conquista histórica. O desafio agora é transformar as determinações da lei em realidade para os mais de 50 milhões de brasileiros e brasileiras que fazem parte da faixa etária contemplada pelo Estatuto – o que exige ainda mais mobilização e pressão para que o Estado, nos diferentes níveis, crie e implemente políticas públicas de comunicação e juventude.


Nos próximos dias 26 e 27 de setembro, em Brasília, o Conselho Nacional de Juventude (Conjuve), instância de formulação e proposição de políticas públicas, fará um seminário para debater os caminhos para efetivação das questões colocadas pelos artigos do Estatuto referentes ao direito à comunicação e à liberdade de expressão. Durante o evento também será realizado um ato político pela democratização da comunicação, com a assinatura de um termo de compromisso de apoio do Conjuve ao Projeto de Lei de Iniciativa Popular da Mídia Democrática.


Em 2012, o Conjuve soltou uma nota de apoio à Campanha Para Expressar a Liberdade, apontando que um dos reflexos do atual cenário midiático é que "assim como outros segmentos da população, a juventude não raras vezes é silenciada ou retratada de maneira discriminatória e estigmatizante pelos meios de comunicação, especialmente no caso de jovens negros, pobres e moradores de periferias, que em geral só ganham visibilidade quando o assunto está relacionado à violência, construindo-se assim uma representação social enviesada e que nega direitos”.


A efetivação das previsões do Estatuto da Juventude pode ajudar a mudar este cenário. E nunca é demais lembrar o que determina nossa Constituição, no artigo 227: o Estado brasileiro deve dar PRIORIDADE ABSOLUTA aos direitos dos jovens – o que inclui, agora, nos termos do Estatuto, o direito à comunicação!


* Douglas Moreira é integrante do Intervozes e conselheiro do Conselho Nacional de Juventude (Conjuve)


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