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Crime na internet será punido com prisão

Divulgação

Na esteira do imbróglio envolvendo o vazamento de fotos pessoais da atriz Carolina Dieckmann na internet, a Câmara dos Deputados aprovou ontem um projeto de lei que tipifica os chamados "delitos informáticos", crimes que incluem o acesso e divulgação não autorizados de informações pertencentes a outras pessoas contidas em meio eletrônico.

 


A atriz teve 36 fotos, algumas em que aparece nua, roubadas da caixa de mensagens de seu computador e divulgadas na internet por hackers, provavelmente por meio de um software mal intencionado que permitiu aos invasores acessar o conteúdo do laptop de Carolina. Segundo a atriz, um dos suspeitos chegou a chantageá-la, pedindo o pagamento de R$ 10 mil para não divulgar as imagens. Ontem, a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb) foi atacada por hackers que publicaram novamente as fotos íntimas da atriz no site da companhia, ligada à Secretaria do Meio Ambiente do governo de São Paulo.

 


O texto aprovado pela Câmara prevê pena de três meses a um ano, mais pagamento de multa, para quem acessar dispositivo eletrônico alheio, conectado ou não à internet "com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo, instalar vulnerabilidades ou obter vantagem ilícita". A mesma pena valerá para quem vender ou distribuir programas de computador que facilitem a prática. Entram nessa definição os vírus e códigos maliciosos — chamados "malwares" — empregados para o roubo de senhas e dados com finalidade nociva.

 


"Queremos punir, de uma maneira precisa, crimes como esses de instalar um dispositivo na internet e, a partir desse dispositivo, o cidadão roubar dados do usuário", disse o deputado Paulo Teixeira (PT-SP), um dos autores da matéria. Na avaliação do deputado Fábio Trad (PMDB-MS), havia uma lacuna na legislação sobre esse tipo de crime. "O caso da atriz Carolina Dieckmann, se não houvesse a tentativa de extorsão, não seria punível, porque não estava previsto no Código Penal", observou o deputado.

 



A punição será agravada se houver prejuízo econômico a quem teve seus dados devassados ou se as informações obtidas contiverem segredos comerciais ou industriais, conteúdo sigiloso ou comunicações eletrônicas privadas, como e-mails ou mensagens instantâneas. Nesses casos, a pena vai de seis meses a dois anos de prisão, e poderá ser elevada em até dois terços se houver divulgação e comercialização ou se o crime for praticado contra autoridades públicas.

 


O texto ainda inclui o uso fraudulento de cartões de crédito ou débito em meios eletrônicos entre os crimes de falsificação de documento particular, já previstos no Código Penal. "É preciso efetuar tal alteração para deixar claro que o crime de falsificação também ocorre quando o objeto é um cartão de crédito ou débito", diz a justificativa do projeto. A ação penal, contudo, só será iniciada se houver uma representação apresentada pela vítima do crime. A restrição não se aplica a invasões de computadores da administração pública, empresas estatais ou concessionárias de serviços públicos ou de qualquer um dos três Poderes. O texto, agora, segue para tramitação no Senado.

 



Fonte:Fenapef


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